Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Petrobras pediu para ser assistente de acusação em uma das ações penais que tramitam na Corte contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No documento, os advogados da empresa alegam que o deputado “enriqueceu ilegalmente” com valores vindos da empresa e lembram o caso relatado na denúncia feita ao STF.
“ (…) mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o primeiro denunciado [Cunha], com o auxílio pontual, porém decisivo, da segunda denunciada [Solange Almeida], locupletou-se [enriqueceu] ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente [Petrobras] e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios-sondas em questão”, afirmou a Petrobras no documento.
O documento foi enviado à Corte no dia 21 de junho e tornado público apenas esta semana. No texto, a defesa da empresa recordou ainda que o Ministério Público Federal (MPF), ao acrescentar fatos à denúncia que apresentou ao STF, “evidenciou de maneira irrefutável a forma como o primeiro denunciado [Cunha] locupletou-se [enriqueceu] do esquema de pagamentos de propina com recursos da requerente.”
Segundo a Petrobras, os danos sofridos são de ordem patrimonial e para a defesa, o próprio MPF reconheceu estes danos.
Em março deste ano, os ministros do STF, por unanimidade, decidiram pela abertura de ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida.
De acordo com o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras.
“Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido – e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente”, acrescentou o documento. Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil