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Itiruçu: Conselho Tutelar alerta sobre venda de fogos de artifício para menores

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Os conselheiros afirmam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. A proibição da venda dos referidos produtos está amparada no art 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente na Seção II dos produtos e serviços.

Os fogos de artifício fazem parte da nossa cultura. Geralmente, onde há festa, há fogos. Costumeiramente os fogos são soltos por pessoas inabilitadas ou empresas não credenciadas, o que provoca aumento no número de ocorrências de pessoas que perdem parte de membros inferiores e superiores.

Desta forma, o Conselho Tutelar de Itiruçu  avisa aos pais e aos comerciantes que a venda de fogos para menores é proibida e é crime vender ou entregar fogos para crianças e adolescentes.