O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/06), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ubaíra, Fábio Cristiano Rocha Pinheiro, para determinar a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, reduziu a primeira multa para R$2.500,00, em razão das irregularidades existentes no relatório técnico, mas manteve a outra, no valor de R$54.000,00, pela não redução da despesa total com pessoal.
No recurso, o gestor conseguiu comprovar que despesas no valor de R$397.186,69 foram indevidamente contabilizadas como gastos com pessoal e que, quando subtraídas do montante total, a despesa apurada reduziu para R$20.712.694,25, correspondendo a 60,85% da receita corrente líquida do município.
Em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios brasileiros, a maioria do pleno do TCM tem permitido a flexibilização do percentual de 54% previsto na LRF para gastos com pessoal, o que possibilitou a aprovação com ressalvas das contas do gestor. Contudo, o prefeito foi advertido sobre a necessidade de reconduzir as despesas ao índice determinado, sob pena de rejeição de contas futuras.