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Um esclarecimento importante acerca do voto nulo

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Há anos nas redes sociais circulam correntes incentivando o voto nulo como forma de protesto, afirmando que se este alcançar mais de 50% da totalidade dos votos a eleição será anulada. Questiona-se: a afirmação procede? O que representa o voto nulo? E o voto em branco? Vejamos.

No Brasil, diferentemente de outros países, a exemplo dos Estados Unidos, o voto é obrigatório. O eleitor, salvo a hipótese de justificar, é obrigado a ir à seção eleitoral e depositar o seu voto na urna. Assim, mesmo que o eleitor não queira votar, ele é obrigado, por disposição constitucional. Na época em que o voto era em cédula de papel, quem não queria votar depositava a cédula sem marcá-la (voto em branco) ou anulava o voto marcando mais de um candidato, ou nas hipóteses de escrever o número ou o nome, escrevia um que não correspondesse a nenhum dos pleiteantes ao cargo.

A tecnologia avançou e com isso veio a adoção das urnas eletrônicas mantendo as opções de votar nulo e de votar em branco (este dispondo de botão próprio para isso). Mas o que acontece se maioria dos eleitores votarem nulo?

O Código Eleitoral dispõe acerca da nulidade eleitoral da seguinte forma:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

É justamente aí que originou-se a lenda do poder do voto nulo. A nulidade a que refere o artigo 224 é a decorrente de fraude nas eleições e não da maioria dos votos nulos. Ou seja, o voto nulo não tem qualquer efeito sobre a eleição, é protesto meramente retórico sem qualquer alteração prática. O eleitor é obrigado a ir votar, mas ele pode fazer com que seu voto não seja determinante na eleição o anulando.

O voto em branco, por sua vez, é considerado como conformismo do eleitor com qualquer que seja o vencedor. O voto nulo é a manifestação da inconformidade com os candidatos que estão postos. Assim, se o seu protesto é votar nulo ou em branco, saiba que o seu voto mesmo que acompanhado de mais 50% de toda a população não representará mudança em relação aos votos válidos. Estes sim, são os que vão definir a eleição.

Enfim, em um país onde o voto é obrigatório a possibilidade de votar em branco ou nulo é expressão da garantia da liberdade de não ter que escolher, de poder jogar o voto fora. Os votos nulos ou em branco não mudam uma eleição, por maior que seja a quantidade deles.

Por: Alender Rodrigues Brandão Correia, advogado, professor especializado em Metodologia do Ensino Superior, servidor público federal no INSS. Colunista do Blog Itiruçu Online.