Em decisão liminar, a juíza federal Solange Salgado, de Brasília, decidiu que o novo ministro da Justiça, Wellington César, não pode exercer o cargo para o qual acaba de ser nomeado por Dilma Rousseff. Escolhido para substituir o petista José Eduardo Cardozo, que foi transferido para a Advocacia-Geral da União, Wellington é procurador na Bahia. E a Constituição proíbe os membros do Ministério Público de exercerem outras funções públicas, salvo a de professor.
Deve-se a decisão da juíza a uma ação movida pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), líder da oposição no Congresso. Ele argumentou que a nomeação do procurador para exercer cargo no Executivo é inconstitucional. A proibição consta do artigo 128 da Constituição, que trata da abrangência do Ministério Público. O parágrafo 5º desse artigo anota que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão as normas de funcionamento e as atribuições do Ministério Público, incluindo as “garantias” atribuídas aos seus membros e também as “vedações”.
As vedações estão enumeradas no item 2 desse parágrafo 5º. Na letra ‘D’ está escrito que é vedado aos procuradores “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.” Cabe recurso da decisão da magistrada.