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Jequié: Câmara arquiva pedido de afastamento temporário da Prefeita Tânia

Vereadores

O presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, Eliezer Pereira Filho “Fiim”, determinou o arquivamento de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por vereadores da bancada da oposição, que pedia o afastamento temporário do cargo, da prefeita Tânia Britto (PP), enquanto a Comissão Processante da Casa, conclui a apuração e apresenta o relatório final da denúncia de infrações político-administrativas, que foi aceita por unanimidade na sessão do dia 1º de dezembro em curso.

O arquivamento foi deliberado após a leitura do Parecer Jurídico emitido pelo Procurador Jurídico da Câmara, advogado Augusto César Almeida Ribeiro, que afirma, “não ser possível o afastamento proposto, como dispõe o projeto”. Cita o procurador, que para o caso em análise, “deve ser aplicado, o rito processual do art. 5º e incisos do Decreto-Lei nº 201/67 e, esta norma não prevê a possibilidade de afastamento temporário do prefeito após o recebimento da denúncia por infrações político-administrativos”.

Na conclusão do parecer, afirma o Procurador Augusto César Ribeiro, que “Diante do exposto, o parecer é no sentido de que não é possível o afastamento, da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Britto, como dispõe o Projeto de Legislativo, objeto da consulta” e cita jurisprudência existente em relação ao tema, “É inconstitucional o ato da Câmara Municipal que suspende temporariamente o exercício do mandato de prefeito, afastando-o de suas funções em razão de tramitação de processo político-adminstrativo contra ele instaurado, por se tratar de providência não prevista na Constituição do Estado, nem tampouco no Decreto Lei nº 201/67, que regula procedimentos da espécie. Fonte: Jequié Repórte