A apresentação de um projeto de autoria da prefeitura de Itiruçu, gerou, na noite desta última terça-feira (24), um desentendimento entre dois vereadores. O projeto foi requerida a aprovação em regime de urgência, o que desagradou a ala de oposição, sugerindo que fosse levado às comissões para avaliação.
O Blog Itiruçu Online, ainda na pauta de hoje, trará entrevista com os dois vereadores envolvidos nas polêmicas e bate-bocas na casa Legislativa, sendo eles Júnior Petrúquio do PT e Josevi Umburanas do PMDB. A sessão precisou ser finalizada para evitar a confusão.
O projeto de Lei Nº 13 de novembro de 2015, diz que poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade. Ainda segundo o projeto, serão beneficiados os demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
Ainda de acordo com o apresentado, a participação nas frentes de trabalho de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer vínculo ou relação empregatícia do trabalhador para com a Prefeitura Municipal de Itiruçu.
Confira abaixo a integra do projeto.
PROJETO DE LEI Nº 13
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
“Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam introduzidos os dispositivos adiante especificados, na Lei Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes no município de Itiruçu, e dá outras providências.
- Art. 5ºA. Poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
- trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
- trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
- 1º. O valor do auxílio especial de que trata o caput deste artigo observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do último salário recebido pelo trabalhador.
- 2º. O trabalhador beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho.
- 4º. É dispensado do trabalhador beneficiário de que trata este artigo o cumprimento dos requisitos e critérios previstos nos artigos 2º, 4º e 9º, desta Lei, e respectivos incisos e parágrafos.
- Art. 8ºA. Até que sejam confeccionados os cartões magnéticos previstos no artigo antecedente, o pagamento do auxílio do PROAMPARO será efetuado através de créditos bancários em nome dos respectivos beneficiários.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a publicação do texto integral da Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, com as alterações introduzidas por força da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa.
O Prefeito do Município de Itiruçu, estado da Bahia, adiante nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o Projeto de Lei nº 13/2015, de 13/11/2015, que “Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, e dá outras providências”, destinado à promover amparo social aos trabalhadores em situação de desemprego, vitimados pela atual recessão econômica e desaquecimento da economia nacional.
JUSTIFICATIVA
A Nação Brasileira vem enfrentando uma das piores crises econômicas de sua história, a qual se faz presente, indistintamente, nos planos federal, estadual e, sobretudo, em todos os municípios brasileiros, crise esta amplamente abordada em todos os noticiários nacionais e internacionais e sentida por trabalhadores, empresários, aposentados, produtores rurais e, indiscriminadamente, toda a população, que diariamente vê comprometida sua capacidade de manter uma qualidade de vida digna e satisfatória.
Entre as principais vítimas desse cenário encontra-se o trabalhador assalariado, principal alvo das medidas adotadas pelos empregadores para o enfrentamento de situações como esta, que requerem racionalização e redução de despesas, havendo, atualmente, além de um altíssimo índice de desemprego no país, uma grande ameaça que paira em todos os lares dos trabalhadores, de perda dos empregos que garantem a própria sobrevivência e de seus familiares.
Em nosso município, a exemplo da totalidade dos municípios brasileiros, os efeitos desse cenário alarmante já são sentidos pela população, especialmente na forma de diminuição de receitas pela Prefeitura Municipal que, na falta de alternativas, encontra no corte de pessoal, na rescisão de contratos e na redução dos serviços públicos municipais, as únicas formas de adequação e equilíbrio econômico financeiro.
Tais medidas, essenciais à manutenção da estabilidade econômica e administrativa, provocam profundos transtornos na vida da população, os quais envolvem o desemprego, o risco social, a descrença no futuro e outros fatores que devem merecer atenção especial por parte do poder público.
Nesse cenário foi elaborada a presente proposta, que visa garantir amparo social aos trabalhadores alcançados em medidas de contenção de despesas implantadas pelos empregadores, garantindo-lhes o essencial para sua sobrevivência e de seus familiares, não se tratando, contudo, de uma simples medida assistencialista, vez que prevê retribuição, por parte do beneficiário, mediante prestação de serviços, contribuindo assim, para a manutenção de sua autoestima e dignidade e ofertando-lhe condições de obtenção de maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho.
Deste modo considerando-se a relevância social do projeto em tela e a necessidade de agilização de sua implementação, visto que já foi desencadeado o inevitável processo de demissões no âmbito municipal, solicita dos ilustres integrantes dessa Casa de Leis, que seja dada relevada atenção ao mesmo, discutindo-o e votando-o, EM REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU – BAHIA
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL