O governador Rui Costa, baseado no Processo nº 9484150000530, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, declarou Situação de Emergência em 106 municípios afetados por Estiagem. O DECRETO Nº 16.202 DE 09 DE JULHO DE 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação vigendo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O decreto levou em consideração a intensificação da estiagem que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia, levando um número significativo de municípios baianos a enfrentarem graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária; a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade e a competência do Estado em restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
Ficou também autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Atenção Municípios Contemplados:
Além do decreto do Governador, é necessário que os municípios contemplados entrem no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, localizem os seus registros, com data de 10.07.15, preencham os formulários e anexem o decreto municipal com fotos e outros documentos que comprovem a estiagem, porém não devem solicitar o reconhecimento, que será feito pelo Estado. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Sudec pelos telefones (71) 3116-3977/3975.
Segue relação dos Municípios:
1. Abaré |
2. América Dourada |
3. Anagé |
4. Aracatu |
5. Barra |
6. Barra do Mendes |
7. Barro Alto |
8. Belo Campo |
9. Boa Vista do Tupim |
10. Bom Jesus da Lapa |
11. Bom Jesus da Serra |
12. Bonito |
13. Boquira |
14. Botuporã |
15. Brotas de Macaúbas |
16. Brumado |
17. Caculé |
18. Caetanos |
19. Cafarnaum |
20. Canarana |
21. Candiba |
22. Caraíbas |
23. Carinhanha |
24. Caturama |
25. Central |
26. Chorrochó |
27. Condeúba |
28. Contendas do Sincorá |
29. Cordeiros |
30. Coribe |
31. Dom Basílio |
32. Érico Cardoso |
33. Gentio do Ouro |
34. Guajeru |
35. Guanambi |
36. Iaçu |
37. Ibiassucê |
38. Ibipeba |
39. Ibipitanga |
40. Ibitiara |
41. Ibititá |
42. Ibotirama |
43. Igaporã |
44. Ipupiara |
45. Iramaia |
46. Irecê |
47. Itaguaçu da Bahia |
48. Ituaçu |
49. Iuiu |
50. Jacaraci |
51. João Dourado |
52. Jussara |
53. Jussiape |
54. Lagoa Real |
55. Lajedinho |
56. Lapão |
57. Licínio de Almeida |
58. Livramento de Nossa Senhora |
59. Macaúbas |
60. Macururé |
61. Maetinga |
62. Malhada |
63. Malhada de Pedras |
64. Manoel Vitorino |
65. Maracás |
66. Marcionílio Souza |
67. Matina |
68. Mirangaba |
69. Mirante |
70. Morpará |
71. Mortugaba |
72. Mulungu do Morro |
73. Mundo Novo |
74. Muquém do São Francisco |
75. Novo Horizonte |
76. Oliveira dos Brejinhos |
77. Ourolândia |
78. Palmas de Monte Alto |
79. Paramirim |
80. Paratinga |
81. Piatã |
82. Pindaí |
83. Pintadas |
84. Piripá |
85. Piritiba |
86. Planalto |
87. Presidente Dutra |
88. Presidente Jânio Quadros |
89. Riacho de Santana |
90. Rio de Contas |
91. Rio do Antônio |
92. Rio do Pires |
93. Ruy Barbosa |
94. São Gabriel |
95. Sebastião Laranjeiras |
96. Serra do Ramalho |
97. Sítio do Mato |
98. Souto Soares |
99. Tanhaçu |
100. Tanque Novo |
101. Tremedal |
102. Uibaí |
103. Umburanas |
104. Utinga |
105. Wagner |
106. Xique-Xique |