Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.
Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do Senado e aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a partidos, num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.
Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF. Continue a leitura, clique aqui.