Foi sancionado pelo prefeito Wagner Novaes o Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes no município de Itiruçu.
Após sanção do prefeito, fica instituído o Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, no âmbito do Município de Itiruçu, a ser executado sob a coordenação, supervisão e avaliação da Secretaria de Assistência Social, destinado à transferência de renda mínima para pessoas em situação de extrema pobreza.
Poderão ser cadastradas como beneficiárias do PROAMPARO as pessoas que cumprirem os seguintes requisitos básicos: I. ser maior de 18 (dezoito) anos de idade: I. residir no município há, no mínimo, 02 (dois) anos; II. possuir renda “per capita” mensal máxima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); III. estar com seus dados atualizados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO.
Durante o ano em que ocorrerem eleições municipais, o cadastramento de novos beneficiários do PROAMPARO somente poderá ocorrer antes do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que antecede a data de realização do pleito e a partir do primeiro dia do ano subsequente.
O Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO tem como objetivos principais:
- Prestar assistência social às pessoas residente no município de Itiruçu, em situação de extrema pobreza, que não sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família do Governo Federal, de acordo com os dados constantes dos registros do CADUNICO deste município;
- Ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e, consequentemente, de melhoria do índice de desenvolvimento das famílias registradas pelo CADUNICO do município, por intermédio da transferência de renda;
III. Minimizar os índices de evasão e repetência nas escolas da rede municipal de ensino público e fomentar o cumprimento do cronograma de vacinação das crianças, mediante acompanhamento dos dependentes das famílias beneficiárias do programa.
Serão contempladas com a execução do Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, pessoas residentes no município de Itiruçu em situação de extrema pobreza, que não sejam beneficiárias de programa social similar, em especial o programa “Bolsa Família” do Governo Federal, de acordo com os dados constantes no CADUNICO do Município, e cumpram os critérios de inclusão e condicionalidades previstos na Lei Federal nº 10.836/2004, de 09 de janeiro de 2004.
A lista de contemplados será divulgada e enviada à Câmara de Vereadores de Itiruçu até o mês de janeiro do ano seguinte ao da concessão do benefício, possibilitando a ampla divulgação junto aos meios de comunicação local, de forma a atender o que dispõe a Lei Federal n. 12.527/2011. § 2º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá baixar ato administrativo próprio fixando o número de pessoas beneficiárias do Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, o qual poderá ser ampliado ou reduzido de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias municipais.
- 3º. Na seleção dos beneficiários do programa, observar-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios de preferências: I. famílias com crianças, gestantes e nutrizes; II. idosos e pessoas doentes e em uso de medicamentos; III. número de integrantes da família; IV. menor renda familiar per capta; V. outros critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º. O valor do benefício a ser repassado mensalmente pelo PROAMPARO, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por beneficiário, acrescido de R$ 10,00 (dez reais) para cada um de seus dependentes menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 6º. O pagamento do benefício do PROAMPARO deverá ser executado por instituição financeira, mediante contratação da prestação desse serviço pela Prefeitura Municipal de Itiruçu. Continue lendo no Site Oficial.