Uma decisão que acaba de ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação ao julgamento da prestação de contas dos gestores municipais colocou um ponto final no precedente em que as Câmaras de Vereadores tinham a autonomia de derrubar pelo voto da maioria, o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), indicando a rejeição das contas de uma prefeitura. O TSE decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas. Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
A mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra. “É um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de decisões políticas”, afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello.