O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Giuliano de Almeida Martinelli, referentes ao exercício de 2014, aplicou multa de R$61.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, e de R$3.000,00, por falhas contidas no parecer. O gestor também deverá promover o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$8.313,80, com recursos pessoais, devido a realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação.
As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento de disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a redução da despesa com pessoal que ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida do municípios. Desde dezembro de 2012, a administração foi advertida e deveria promover a redução dos gastos na forma e prazo previsto na LRF, o que não ocorreu. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa de pessoal representou 65,16% da RCL e, nos quadrimestres seguintes, os gastos corresponderam a 64,94% e 73,24%, respectivamente, permanecendo muito acima do limite de 54%. O prefeito disse que vai entrar com recurso para rever decisão do TCM.