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Loja é alvo de arrombamento em Itiruçu durante a madrugada

A onda de arrombamentos a pequenos comércios na cidade de Itiruçu parece mesmo não ter fim. Após alguns dias tranquilos sem registros de furtos e roubos, nas primeiras horas deste sábado 18, durante a madrugada, elementos arrombaram  uma Loja de Modas e Presentes Rosa de Saron, localizada a Rua Douvilio Pelegat, Bairro Antonio Souza Leal, Centro.

A loja fica ao lado da Semovig, estabelecimento que é contratado por comerciantes e familiares para realizar rondas e auxiliar no combate aos arrombamentos durante à noite.

Folheados a ouro, alianças, dentre outros foram levados pelos arrombadores. O prejuízo da mercadoria é calculada em R$ 2 mil reais. Os elementos agiram quebrando a porta de vidro e a que tudo indica, estavam de bicicletas.

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Por volta das 02h00min da madrugada, testemunhas afirmam ter ouvido elementos correndo pelas Ruas do Bairro. Até o momento não há informações dos suspeitos pelo arrombamento.

Nas redes sociais, a cobrança é pela atuação da Guarda Municipal, que em Itiruçu não possui a função de Polícia, pois não estão regulamentados e amparados na Lei. Mesmo sendo regulamentados os serviços da Guarda Municipal, ela terá a função de resguardar o patrimônio público e apenas auxiliar a Polícia Militar no combate ao crime.

Entenda sobe este assunto, leia abaixo;

     O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal permite que os municípios constituam guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei e que a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê Guardas Municipais armadas, como em seu artigo 2º: “Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

No entanto, o artigo 5º da Lei 10.826/2003 afirma que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto, dentro outros casos, para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

Como o município de Itiruçu possui menos de 50 mil habitantes, segundo informações disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo Censo Demográfico realizado em 2010 aponta que o município contava com apenas 13.336 habitantes, mesmo regulamentada a GM, eles não serão usados como Polícia para lutar contra bandidos armados.