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Covid-19: Prefeitos decidem manter comércios fechados por mais 10 dias; há novas orientações de funcionamento

Poder Judiciário auxiliou prefeitos nas decisões de orientações sobre decretos.Fotos originais do Itiruçu Online.

As entrevistas deste evento serão exibidas no Giro Total da Itiruçu FM, às 12h do de segunda-feira, 06. 

Prefeitos do Vale Jiquiriçá voltaram a discutir nesse sábado (04) sobre novas medidas preventivas para o enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), em reunião com o Poder Judiciário. O encontro foi realizado no Fórum de Jaguaquara e contou com as orientações da Juíza titular da Comarca, Dra. Andrea Palmarella e do Promotor de Justiça,  Dr. Lúcio Mendes – foto acima. Os gestores avaliaram o que foi positivo com as medidas já adotadas  nos municípios através do isolamento social, avaliando o que iriam mudar nos próximos dias.

Prefeito de Jaguaquara, Juliano Martinelli mostrou preocupação com crescimento do Covid-19 e defendeu medidas.

Os Prefeitos expuseram suas intenções de proteger suas respectivas populações e de maneira unânime se posicionaram a favor de um novo direcionamento para as medidas que já estão sendo tomadas, optando por continuarem com o comercial essencial aberto, mas os demais segmentos fechados. Na reunião, com decreto macro a ser observado pelos demais municípios, abriu-se novas exceções de comércios que poderão atender à população obedecendo as regras impostas.

Prefeito de Planaltino defendeu manutenção dos Decretos e revela aguardar resultado do 1º caso notificado em Planaltino.

Até o momento, apesar de ser crescente o número de pessoas apresentando sintomas nas cidades do Vale Jiquiriçá, a Secretaria de Saúde do Estado ainda não conseguiu confirmar casos mediante a uma demora nos exames do Lacen- Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia em nenhuma cidade do Vale. O município mais recente a apresentar uma pessoa com sintomas e segue aguardando resultado,  é Planaltino, que esteve representado pelo prefeito Zeca Braga na reunião.

Além de Zeca Braga, participaram o prefeito anfitrião, Juliano Martinelli, Marco Aurélio de Itaquara, João Freitas de Lafaiete Coutinho, Lorenna di Gregorio de Itiruçu, Jerônimo de Irajuba, Emerson Elói de Santa Inês e Danilo de Nova Itarana.

Os prefeitos decidiram pela prorrogação dos Decretos por mais 10 (dez) dias, sendo mantido o fechamento do comércio em geral, excetuando-se as seguintes atividades comerciais tidas como essenciais:

I-Supermercados, minimercados, mercados;

II- Padaria;

III- Farmácias e drogarias;

IV- Posto de Combustível;

V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;

VI- Distribuidoras de água, gás, bebida e refrigerante;

VII- Funerárias;

VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;

IX- Laboratórios;

X- Restaurantes localizados na margem da BR116;

XI- Açougue;

XII- Feira Livre;

XIII- Hotéis, Pousadas e Motéis;

XIV- Centros de abastecimento de alimentos;

XV- Frigoríficos;

XVI- Estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;

XVII- Clínicas veterinárias;

XVIII- Segurança privada;

XIX- Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;

XX- Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;

XXI- Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;

XXII- Óticas.

Fica mantida a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo:

  1. Festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; II. Eventos esportivos em qualquer modalidade; III. Eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais;  IV. Festas Particulares; V. Clube, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; VI. Reuniões em associações; VII. Bares;  VIII. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;  IX. Todos os estabelecimentos comerciais e galerias, bem como quaisquer eventos e pontos comerciais congêneres com qualquer potencial de aglomeração e circulação de pessoas.

 

Permanecem autorizadas a funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos:

– Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Trailers de comercialização de alimentos; II – Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas, Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e Distribuidoras de Material de Limpeza; III- Telefonia e Tecnologia.

Os comércios devem obedecer a limitação do número máximo de clientes, compatível com o tamanho do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento, podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada, além de Fornecimento de máscaras de proteção e luvas descartáveis para os funcionários que operam no caixa.

Poderão funcionar, mediante agendamento individual, com horário preestabelecido, não devendo de hipótese alguma ter pessoas nas salas de espera:

Clínica odontológica; II- Clínica de psicologia e terapia ocupacional; III- Clínica de fisioterapia, excetuando os serviços de pilates e estética; IV- Clínica médica; V- Salão de beleza; VI- Barbearia; VII- Escritório de Contabilidade; VIII- Escritório de Advocacia; IX- Pet shop.

 

Fica mantida a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo:

  1. Festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; II. Eventos esportivos em qualquer modalidade; III. Eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais; IV. Festas Particulares; V. Clube, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; VI. Reuniões em associações; VII. Bares; VIII. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; IX. Todos os estabelecimentos comerciais e galerias, bem como quaisquer eventos e pontos comerciais congêneres com qualquer potencial de aglomeração e circulação de pessoas.

Os encontros religiosos de qualquer natureza estarão suspensos, independente da quantidade de pessoas, até 30 de abril, podendo ser prorrogado.

O transporte alternativo poderá funcionar das 6:00 às 12:00 horas, devendo ter o número de vagas diminuídas pela metade, afim de evitar aglomeração.

Os proprietários dos veículos deverão disponibilizar o uso do álcool gel 70% para os passageiros; e após o transporte, fazer a higienização dos assentos.

Na segunda-feira, dia 06, os municípios devem oficializarem as medidas e observarem suas necessidades, podendo haver medidas mais duras em alguns. Fiquem ligados.