As entrevistas deste evento serão exibidas no Giro Total da Itiruçu FM, às 12h do de segunda-feira, 06.
Prefeitos do Vale Jiquiriçá voltaram a discutir nesse sábado (04) sobre novas medidas preventivas para o enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), em reunião com o Poder Judiciário. O encontro foi realizado no Fórum de Jaguaquara e contou com as orientações da Juíza titular da Comarca, Dra. Andrea Palmarella e do Promotor de Justiça, Dr. Lúcio Mendes – foto acima. Os gestores avaliaram o que foi positivo com as medidas já adotadas nos municípios através do isolamento social, avaliando o que iriam mudar nos próximos dias.
Os Prefeitos expuseram suas intenções de proteger suas respectivas populações e de maneira unânime se posicionaram a favor de um novo direcionamento para as medidas que já estão sendo tomadas, optando por continuarem com o comercial essencial aberto, mas os demais segmentos fechados. Na reunião, com decreto macro a ser observado pelos demais municípios, abriu-se novas exceções de comércios que poderão atender à população obedecendo as regras impostas.
Até o momento, apesar de ser crescente o número de pessoas apresentando sintomas nas cidades do Vale Jiquiriçá, a Secretaria de Saúde do Estado ainda não conseguiu confirmar casos mediante a uma demora nos exames do Lacen- Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia em nenhuma cidade do Vale. O município mais recente a apresentar uma pessoa com sintomas e segue aguardando resultado, é Planaltino, que esteve representado pelo prefeito Zeca Braga na reunião.
Além de Zeca Braga, participaram o prefeito anfitrião, Juliano Martinelli, Marco Aurélio de Itaquara, João Freitas de Lafaiete Coutinho, Lorenna di Gregorio de Itiruçu, Jerônimo de Irajuba, Emerson Elói de Santa Inês e Danilo de Nova Itarana.
Os prefeitos decidiram pela prorrogação dos Decretos por mais 10 (dez) dias, sendo mantido o fechamento do comércio em geral, excetuando-se as seguintes atividades comerciais tidas como essenciais:
I-Supermercados, minimercados, mercados;
II- Padaria;
III- Farmácias e drogarias;
IV- Posto de Combustível;
V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
VI- Distribuidoras de água, gás, bebida e refrigerante;
VII- Funerárias;
VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;
IX- Laboratórios;
X- Restaurantes localizados na margem da BR116;
XI- Açougue;
XII- Feira Livre;
XIII- Hotéis, Pousadas e Motéis;
XIV- Centros de abastecimento de alimentos;
XV- Frigoríficos;
XVI- Estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
XVII- Clínicas veterinárias;
XVIII- Segurança privada;
XIX- Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XX- Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
XXI- Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
XXII- Óticas.
Fica mantida a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo:
- Festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; II. Eventos esportivos em qualquer modalidade; III. Eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais; IV. Festas Particulares; V. Clube, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; VI. Reuniões em associações; VII. Bares; VIII. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; IX. Todos os estabelecimentos comerciais e galerias, bem como quaisquer eventos e pontos comerciais congêneres com qualquer potencial de aglomeração e circulação de pessoas.
Permanecem autorizadas a funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos:
– Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Trailers de comercialização de alimentos; II – Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas, Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e Distribuidoras de Material de Limpeza; III- Telefonia e Tecnologia.
Os comércios devem obedecer a limitação do número máximo de clientes, compatível com o tamanho do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento, podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada, além de Fornecimento de máscaras de proteção e luvas descartáveis para os funcionários que operam no caixa.
Poderão funcionar, mediante agendamento individual, com horário preestabelecido, não devendo de hipótese alguma ter pessoas nas salas de espera:
Clínica odontológica; II- Clínica de psicologia e terapia ocupacional; III- Clínica de fisioterapia, excetuando os serviços de pilates e estética; IV- Clínica médica; V- Salão de beleza; VI- Barbearia; VII- Escritório de Contabilidade; VIII- Escritório de Advocacia; IX- Pet shop.
Fica mantida a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo:
- Festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; II. Eventos esportivos em qualquer modalidade; III. Eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais; IV. Festas Particulares; V. Clube, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; VI. Reuniões em associações; VII. Bares; VIII. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; IX. Todos os estabelecimentos comerciais e galerias, bem como quaisquer eventos e pontos comerciais congêneres com qualquer potencial de aglomeração e circulação de pessoas.
Os encontros religiosos de qualquer natureza estarão suspensos, independente da quantidade de pessoas, até 30 de abril, podendo ser prorrogado.
O transporte alternativo poderá funcionar das 6:00 às 12:00 horas, devendo ter o número de vagas diminuídas pela metade, afim de evitar aglomeração.
Os proprietários dos veículos deverão disponibilizar o uso do álcool gel 70% para os passageiros; e após o transporte, fazer a higienização dos assentos.
Na segunda-feira, dia 06, os municípios devem oficializarem as medidas e observarem suas necessidades, podendo haver medidas mais duras em alguns. Fiquem ligados.