Por entender que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”, durante mais uma sessão de julgamento nesta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou mais um recurso da Coligação Itiruçu no Caminho Certo, representada pela prefeita Lorenna Di Gregorio e do vice, Júnior Petrúquio, ambos por PSD, que entraram com recurso na aplicação multa de R$ 50 mil por promover aglomerações no período de pandemia, ignorando as orientações científicas do momento para frear o avanço da Covid-19. O valor da multa à coligação deve dividir para prefeita e vice, sendo de R$ 25 mil.
Na época, a prefeita Lorenna, que é medica, e o vice-prefeito Júnior Petrúquio, sofreram representação da coligação adversária pela carreata no primeiro ato de campanha em 29/09/2020, onde descumpriram as normas sanitárias orientadas para conter o avanço da covid.
A decisão ainda cabe recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.