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Professora diz que conselho do Fundeb de Itiruçu aprovou contas da educação com parecer ‘fraudulento’

Assista as declarações da professora na transmissão da Sessão! 

A Professora Luciana Brandão usou a tribuna da Câmara de vereadores nessa terça-feira (12) e alertou o Legislativo para a atuação do Conselho Municipal do Fundeb. De acordo com as declarações, as denúncias da professora inserem gravidade na aprovação das contas anuais da educação, com vista grossa do colegiado para o apontamento de irregularidades.

A docente alertou o Legislativo quanto a formação do Conselho agregar, desde a indicação de pais de alunos, pessoas que são literalmente ligadas à gestão municipal e outras ocupantes de cargos comissionados. Para Luciana, isso impede a isonomia do Conselho na avaliação das irregularidades contidas e apontadas sem serem corrigidas.

Em um dos momentos acalorados da fala, a professora chegou a dizer que houve tentativas de fraudar o resultado final de reuniões em ata, colocando aprovações por unanimidade sem ter ocorrido e, também, deixando dúvidas no registro de apontamentos das irregularidades.  Segundo a docente, foi solicitada a cópia da última ata para verificar se houve o fiel espelho do ocorrido enviado ao Tribunal de Contas, pois a assessoria educacional do município teria levado um parecer pronto para a reunião de aprovação das contas, aprovando por unanimidade mesmo antes de ocorrer a votação, segundo afirmou a professora.

As denúncias apresentadas pela professora serão levadas ao Ministério Público. O vereador Roberto Silva disse que irá apresentar a questão ao Ministério Público Federal, por se tratar de recursos federais.

O que é CONSELHO DO FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).

A quem se destina

O Sistema CACS-FUNDEB se destina às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, que devem cadastrar o respectivo Conselho do Fundeb e atualizar as informações sempre que houver alguma alteração na composição do colegiado, bem como aos órgãos de controle e sociedade civil, para consulta.

A escolha dos conselheiros não pode recair sobre pessoas impedidas de participar do colegiado. O art. 24 da Lei do Fundeb (Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007), em seu § 5o e o art. 3o da Portaria no 481, de 11 de outubro de 2013 definem claramente aqueles que não podem participar do CACS/Fundeb, em suas três esferas (federal, estadual ou distrital e municipal). Pessoas diretamente ligadas aos dirigentes do Poder Executivo, de empresa terceirizada ou assessorias contratadas são impedidas por Lei de compor a formação do colegiado educacional.