A Prefeitura de Itiruçu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou nesta quinta-feira (25), o Edital que dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral Geral, encarregada da organização e acompanhamento do processo de eleição da Gestão Democrática para Diretor e Vice-diretor da Rede Pública de Ensino do Município de Itiruçu.
A ação visa cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394/96, que em seus artigos 14 e 15, estabelece normas para a gestão democrática, e que, tão logo, em caso de não cumprir, os municípios deixarão de receber complementos do valor anual total por aluno (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A livre indicação dos diretores escolares pelos poderes públicos abre espaço para as formas mais usuais de clientelismo, além de não garantir o respaldo da comunidade escolar nem a qualificação técnica dos diretores”, aponta a pesquisa do IBGE, o que levou a uma das determinações do PNE é justamente a nomeação dos diretores com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e que envolvam a participação da comunidade escolar.
Por esses motivos, o atual Plano Nacional de Educação do Ministério da Educação (MEC) recomenda que a União priorize o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente essa escolha e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e das diretoras critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.
O alunado precisa ficar atento na orientação de seus pais para a continuidade ou não de diretores e, com tudo, através de sua efetiva participação no processo ajudar na democratização do processo de escolha.
O Diário Oficial de Itiruçu já publicou sobre a criação da comissão.
Art 1º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Processo de Gestão Democrática do Município de Itiruçu/BA, para organizar, acompanhar, monitorar e participar do processo da eleição dos Gestores das unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Itiruçu.
Art 2º. Ficam designados os membros adiante relacionados para compor a Comissão de que trata o art. 1º. a) representantes da Secretaria de Educação e Cultura: Ediana Gonçalves Gomes dos Santos e Jucenilton Alves dos Santos;
- b) representante do Poder Executivo Municipal: Rita de Cássia Conceição de Moura;
- c) representante da Procuradoria Jurídica do Município de Itiruçu:
Ederval Jorge da Silva Cunha;
- d) representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Karolina Santos de Sousa e Edevan Rocha dos Santos;
- e) representantes do Conselho Municipal de Educação de Itiruçu; Djalma dos Anjos Santana e Bibihara Nunes Fair;
- f) representantes da APLB Sindicato de Itiruçu: Milena Assis Santos de Souza e Gilvânia Oliveira da Pureza Santos.