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Mudanças repasse para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde

Foto/Blog Itiruçu Online
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O documento regulamenta de onde a gestão municipal vai onerar os recursos financeiros

A recente Portaria 1.024/2015 do Ministério da Saúde cria o Fundo de Assistência Financeira e Complementar (AFC) e o Incentivo de Custeio para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Muitos gestores municipais procuram a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com dúvidas em relação a esta portaria. Por isso, a CNM explica alguns pontos destaques do documento.

Esta Portaria foi publicada no dia 21 de julho e trata dos Agentes Comunitários de Saúde. Ela estabelece critérios para o repasse financeiro e para cumprimento do piso salarial nacional.

documento regulamenta de onde a gestão municipal vai onerar os recursos financeiros para o cumprimento da Portaria. Será do orçamento do Ministério da Saúde, e do repasse que será efetuado pela pasta aos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da Assistência Financeira Complementar e Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%. O valor só será pago proporcionalmente a um número máximo de Agentes, desde que cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Recebimento do piso:

Após a publicação da Portaria 1.024/2015, teve início o processo de mudança no recebimento do piso. Assim, alguns Municípios ainda perceberão as três rubricas na consulta de pagamentos, no site do Fundo Nacional de Saúde. Outros não encontrarão valores na ação Agente Comunitário de Saúde.

Para entender os três fundos:

1- Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%.

Refere-se ao incentivo de custeio, de 5% do piso salarial, equivale a R$ 50,70 por ACS.

2- Assistência Financeira Complementar (AFC).

Refere-se ao pagamento do piso salarial, composto por 95%, equivalente a R$ 963,30 por ACS.

3- Agentes Comunitários de Saúde.

É o antigo fundo, onde era repassado o piso dos ACS, de acordo, com informações do Departamento de Atenção Básica (DAB), este Fundo deixará de existir em 2016.

De acordo com as atualizações no sistema do FNS, durante este ano, alguns Municípios ainda perceberão repasses no fundo dos ACS, outros o terão zerado. O fundo deixará de existir em 2016, e somente constará o Fundo Assistência Financeira Complementar e Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%. (Fonte: CNM)