O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação judicial, com pedido liminar, para que seja determinada a manutenção do programa de semiliberdade implantado na comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. O programa atende adolescentes que praticaram atos infrancionais. A ação tem como réu o Estado da Bahia e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). No documento, o promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho e o defensor público Pedro de Souza Fialho registram o receio diante da possibilidade de interrupção dos serviços do programa, que disponibiliza 20 vagas para atendimento de adolescentes oriundos de diversos municípios baianos. Eles solicitam a manutenção do programa na mesma forma e parâmetros que vem sendo ofertado ao longo dos últimos anos.
De acordo com o MP, o convênio para execução do programa na cidade está prestes a encerrar, sem que haja manifestação da Fundac sobre a continuidade dos serviços. Os signatários da ação afirmam que chegara ma oficiar a direção da Fundac para saber mais informações sobre a manutenção do atendimento de semiliberdade, mas não obtiveram respostas. De acordo com o promotor e o defensor, atualmente, a Fundac e o Estado mantêm apenas três unidades para execução das medidas de semiliberdade: a de Vitória da Conquista, uma em Juazeiro e outra em Salvador. Então, caso venha a se concretizar a desestruturação do programa na comarca, remanesceriam vagas para cumprimento da medida em apenas duas localidades na Bahia, distando 760 e 510 km de Vitória da Conquista, aproximadamente.