Voltou a valer a multa para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado. A punição pode ser aplicada desde que a estrada tenha sinalização clara sobre o assunto. O entendimento foi enviado neste quarta-feira, 19, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para os órgãos de trânsito de todo o país. O Denatran não determinou regras específicas sobre a sinalização que deve ser aplicada para permitir a cobrança de multa nestes casos.
A cobrança das multas tinha sido suspensa pela Justiça em 2 de setembro com o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que fazem parte da malha urbana. Contudo, as multas que já tinham sido aplicadas não foram anuladas. A lei federal, que determina o uso do farol ligado nas rodovias mesmo durante o dia, entrou em vigor em 8 julho, prevendo infração média em caso de descumprimento e pagamento de multa de R$ 85,13. Esse valor deve subir para R$ 130,16 em novembro.