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Justiça acata pedido do MPF e ex-prefeito de Itaquara ‘ASTOR’ é condenado a ressarcir 1,7 milhão aos cofres públicos

Astor é esposo da atual prefeita, Dra. Iracema Araújo
Astor é esposo da atual prefeita, Dra. Iracema Araújo. Foto/Itiruçu Online 

Do MPF/BA.

A Justiça Federal acatou requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) contra o ex-prefeito do município de Itaquara Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária.

Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).

O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda – que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/93.

Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.