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Itiruçu: Na Justiça, Prefeitura reverte EDUCACENSO da Escola Maria Rita

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Na época o assunto foi bastante polemizado nas redes sociais e sabatinado por adversários políticos do atual prefeito Wagner Novaes. No entanto, acreditando ter havido falha  no Sistema de Cadastro do EDUCACENSO 2014, a prefeitura decidiu, após reuniões com sua assessoria jurídica, acionar na justiça e contestar sobre o resultado do EDUCACENSO 2014, que tirava da escola cerca de R$ 512.000,00, mediante processo administrativo e depois judicial.

Em nota oficial, a Prefeitura relatou que depois de iniciado os trabalhos de apuração, as equipes, no trabalho inicial, identificaram que todas as escolas tiveram como informante e fechamento dos dados do Censo de 2014, seu Diretor, servidor da respectiva escola e/ou da SEC Municipal. Entretanto, apenas duas, em especial a Escola Municipal Maria Rita de Novaes, estranhamente, constava no DOCUMENTO PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, EDUCACENSO 2014 DO MEC – INEP teve como Nome da Gestora escolar que autenticou os dados e como RESPONSÁVEL PELO FECHAMENTO um servidor da Secretaria de Educação do Estado, pessoa estranha ao quadro de servidores da Prefeitura, não tendo o Município conhecimento, ainda, do porque de servidor não do quadro da Prefeitura informar dados que deveria competir a SEC municipal.

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Este fato havia causado estranheza e a equipe Jurídica preparou peça de defesa, encaminhada ao MEC/INEP, onde o Prefeito esteve na época em audiência para discutir o assunto, ficando o Órgão de apresentar a resposta da devida identificação de onde partiu a falha no sistema, para depois serem adotadas as providências cabíveis, inclusive a judicial.  .

Nesta última quarta-feira (30), uma decisão do Juiz Federal da 22ª Vara/SJDF, decidiu que a prefeitura apresentou documentos que comprovaram o numero de 199 alunos matriculados na Escola Maria Rita de Novaes, computando para efeitos legais nos Registros do INEP sendo alfabetizados e não como aulas complementares. O juiz ainda considerou que a diminuição de repasses pode gerar prejuízos irreparáveis aos alunos do município e deferiu liminar requerendo a distorção relativa aos dados no Censo Escolar de 2014, que passa a computar os alunos. Mesmo com a decisão e a computação dos alunos.  A nucleação das escolas será necessária.