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Itiruçu: Menor se entrega e polícia elucida morte de idoso alvejado em assalto

Foto/Blog Itiruçu Online

Já se encontra detido e à disposição da Justiça o menor acusado de ter participado do assalto a um Bar no Bairro Itiruçuzinho e que feriu com um tiro na mão e na boca o idoso João Lino da Silva, ancião de 78 anos, que faleceu após ficar internado 08 dias no Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié.

 

De acordo informações colhidas pelo Itiruçu Online junto a Polícia, três elementos praticaram o assalto na manhã do sábado (28/01), entrando em um Bar de propriedade da vítima, por volta das 06h30min, onde conseguiram levar dinheiro. João chegou a ser socorrido ao Hospital Pedro Pimentel Ribeiro em Itiruçu, mas logo foi transferido para o HGPV, em Jequié.

 

A Polícia Militar logo após o ocorrido iniciou buscas pelos autores do assalto, conseguindo deter dois acusados no mesmo dia, sendo preso um menor e um maior de idade. O maior de idade foi identificado por Ramon, vulgo Batata. Na manhã desta quarta-feira (08), o menor que estava foragido se apresentou à polícia civil e foi amparado pelo Conselho Tutelar.

 

Após colher depoimento do menor, foi constatado dos relatos, de acordo com informações da PM, que o tiro foi disparado pelo maior de idade, o vulgo Batata. Um terceiro menor foi dito que não houve a participação no assalto, portanto, liberado. Os dois, Batata e o menor devem ser retirados do convívio com a sociedade e irem a juri popular.

 

O nome dos menores nem as imagens podem ser divulgados (a), protegidos pelo artigo 247 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, que diz: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

 

§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

 

Enquanto a lei os protege, o senhor João Lino da Silva, ancião de 78 anos de idade, que acordava cedo para trabalhar, teve a vida ceifada por atos ilícitos praticados por menores para lhes roubar uma quantia irrisória, provavelmente para alimentar o vício com drogas. Pra frente Brasil, apesar de ser escuro tem caminho.