Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.
Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil.
Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro. O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.
O contribuinte pode recolher sobre R$ 1.102 a partir de janeiro, se quiser. A partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.
Datas
Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.
Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.
Perfis
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.
A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.
A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada. Com informações da Agência Brasil.