A Justiça determinou, em caráter liminar, que seja suspensa a execução da Lei Municipal 1.354/2017 que majora os subsídios de agentes políticos em Paulo Afonso. Com a decisão, que atende o pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira, não será efetivado o aumento do prefeito de Paulo Afonso, do seu vice, dos secretários, do procurador-geral do Município, do controlador-geral e dos vereadores. O descumprimento da ordem judicial gera multa para os agentes, além de configurar prática de delito e ato de improbidade administrativa. A Lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo MP
Ao formular o pedido, a promotora de Justiça levou em consideração a recomendação expedida em novembro de 2016 ao prefeito e à Câmara Municipal para que não aprovassem leis que aumentassem quaisquer subsídios. Segundo Milane de Vasconcelos Caldeira, o projeto que deu origem à Lei que majorou os subsídios foi votado sem que houvesse o devido processo legislativo, sem que passasse pelas comissões temáticas ou fosse enviado aos vereadores para conhecimento antes da votação. Além disso, o projeto não continha justificativa para a edição da Lei, que também não foi precedida do devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, sendo portanto “nulo de pleno direito”.
*Com informações do Cecom-MP.