Nessa quarta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da Bahia a Lei que torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico para ingresso de crianças em creches e escolas da Bahia. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias da data que entrar em vigor.
Com as novas regras, as instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do primeiro exame de cista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde. A comprovação do exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança.
A lei também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do exame. A lei prevê que as despesas decorrentes da execução sejam por conta das dotações orçamentárias próprias.
De acordo a deputada Fabíola Mansur, autora do projeto, cerca de 40% das causas de cegueira infantil são evitáveis ou tratáveis, por isso, a importância dessa lei. “Acredito na aprovação do projeto que possuiu um caráter preventivo e de extrema importância”, defende a deputada.
A deputada afirma ainda que “a falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil”. Inclusive, segundo o Ministério da Educação, a evasão escolar e o baixo rendimento também estão associados à falta de identificação de problemas na visão da criança. Resenha Geral.