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Saiba qual valor do repasse do apoio financeiro na assistência social em seu município

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado de perto o processo de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), informando os gestores e técnicos municipais.

Nesse sentido, é prudente relembrar o que ocorreu com o apoio financeiro para assistência social: é de conhecimento de todos que o governo federal publicou a Portaria 1.324/2018, que garante as prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para área.

Em relação à parcela que cabe a cada Município, o cálculo foi feito observando os mesmos critérios de distribuição aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2018. Sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa, apresentando os valores a cada um dos Municípios. Consulte aqui o valor de seu Município.

O FNAS, encarregado de realizar as transferências aos Municípios, repassou a cota do AFM em forma de várias parcelas como se fossem pisos de cofinanciamento. Contudo, priorizou o repasse somente para as contas do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, retirando dos Municípios a autonomia de redirecionarem esse auxílio para os demais blocos, como o bloco de Proteção Especial de média e alta complexidade e o de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Diante disso, a Confederação orienta aos gestores que: observem os extratos bancários das contas dos blocos de financiamento; identifiquem os repasses das ordens de pagamento entre os dias 2 a 6 de abril e efetuem a soma das parcelas constantes nessas datas. O resultado da soma deverá ser o valor exato do AFM para seu Município.

Utilização dos recursos

De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem executar o apoio financeiro repassado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, bem como as demais normativas vigentes, logo se o recurso entra no bloco da proteção social básica deve ser utilizado para despesas de custeio, e se entra recurso no bloco da gestão do Suas esse deve ser utilizado em despesas de investimento. Para orientar os gestores quanto à utilização desses recursos a CNM disponibilizou uma cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento. Clique aqui para acessar a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e gestão do PBF e Suas.