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Prefeito de Jequié tem contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Munícipios

Prefeito Sérgio da Gameleira. Foto/Blog Itiruçu Online.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) aprovou por unanimidade na manhã desta terça-feira (19), com ressalvas, as contas referentes a 2018 da prefeitura municipal de Jequié, . A matéria foi apreciada durante sessão ordinária do Pleno da Corte de Contas realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo YouTube.

A matéria foi relatada pelo conselheiro Fernando Vita, que se manifestou por aprovar o exercício financeiro com ressalvas, e aplicar uma multa no valor de R$8 mil ao prefeito Sergio Gameleira (PSB). O voto também conteve algumas recomendações do órgão ao gestor. De acordo com Vita, o orçamento do município, em “números redondos”, é de R$520 milhões.

“O acompanhamento técnico registra alguns achados, mas que não comprometem o mérito das contas. Houve mudanças, abertura de crédito adicionais, etc, no orçamento – no caso, registradas algumas falhas pelo que se adverte o gestor”, disse Vita.

Em seu parecer, a Procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela rejeição da prestação de contas pelo descumprimento da regra de gastos com pessoal. Contudo, o relator divergiu do entendimento e argumentou que as obrigações constitucionais foram todas cumpridas.

Vita destacou em seu voto que, nesse quesito, a prefeitura aplicou 25,97% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. Também investiu 19,68% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%.

De acordo com o órgão, em relação aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, foram aplicados R$59.327.713,44 no pagamento da remuneração de professores – o que corresponde a 96,69%. O mínimo exigido por lei é 60%. Embora a despesa total com pessoal tenha correspondido a 80,39% da receita corrente líquida do município, Gameleira ainda dispõe de prazo legal para proceder a recondução das despesas ao limite legal de 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também segundo o TCM, o relatório técnico fez algumas ressalvas quanto a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; baixa cobrança da dívida ativa tributária; e relatório de controle interno deficiente.

As contas de 2016 as contas do município foram aprovadas com relatoria do conselheiro Francisco Netto, com aplicação de multa de R$ 1 mil. Já o exercício financeiro subsequente, de 2017, foram reprovadas pelo voto do então relator José Alfredo Rocha Dias. Na ocasião, Gameleira foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise. Ainda cabe recurso do resultado desta manhã.