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Ministra do STF diz que Forças Armadas não são “um poder moderador”

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participou de uma videoconferência organizada pelo Instituto de Estudos Avançado e UOL, nesta quarta-feira (24), onde falou sobre o combate à pandemia do novo coronavírus e do equilíbrio entre os poderes da República. A ministra do STF destacou a existência de um equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas aproveitou para contextualizar a sua fala em um tom crítico ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

“O que o Supremo disse é que a responsabilidade é dos três níveis [federativos] — e não é hierarquia, porque na federação não há hierarquia —- para estabelecer condições necessárias, de acordo com o que cientistas e médicos estão dizendo que é necessário, junto com governadores, junto com prefeitos”, afirmou Cármen Lúcia a o falar da pandemia. Ela então completou: “Acho muito difícil superar [a pandemia] com esse descompasso, com esse desgoverno.”

Forças Armadas

A ministra do STF também aproveitou para expor a sua visão, aparentemente, sobre o Artigo 142 da Constituição Federal, citado por muitos aliados do governo, inclusive o renomado jurista Ives Gandra Martins, como fundamento para uma possível intervenção militar das Forças Armadas em caso de necessidade de restabelecimento do equilíbrio entre os poderes constitucionais.

O Artigo diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Para a ministra, no entanto, o texto citado não endossa a ideia de possível moderação das Forças Armadas em caso de desequilíbrio institucional, segundo informações do UOL.

“As Forças Armadas têm tido comportamento, hoje, desde a Constituição, muito coerente com as funções atribuídas de resguardo do Estado brasileiro. Não da institucionalidade, nem de moderação entre os poderes. Cumprem as funções que lhe são inerentes de defesa da pátria, das fronteiras e, principalmente, sem nenhuma condição de ser um quarto poder ou um poder moderador”, disse Cármen Lúcia.