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Lagedo Tabocal:  Vereadores buscam orientações do Ministério Público para votar projeto dos Precatórios do FUNDEF

O presidente da Câmara de Lagedo do Tabocal, Joseilson Almeida, procurou, na tarde desta quarta-feira (11), orientações junto ao Ministério Público para poder proceder com a votação de um projeto do executivo municipal enviado à Câmara pedindo autorização do Legislativo para aplicar recursos dos precatórios do FUNDEF 40. A prefeitura justifica o uso do recursos para reformas de escolas, assegurando ser investimentos que estão focados no desenvolvimento do ensino. No município o assunto é o mais comentado no meio político nos últimos dias, ainda mais pelo embate que se estabeleceu entre as declarações da prefeita Mariane Fagundes e dos vereadores via imprensa.

De acordo com o que apurou o Itiruçu online, os vereadores não estão contra a aplicação dos recursos do FUNDEF 40, mas questionando o formato que o município enviou à Câmara com planilhas de reformas de escolas, assustando pelo valor orçado para as Unidades de Ensino e sem o detalhamento técnico do que será feito em obras, citando apenas o valor global em cada unidade de ensino. De acordo com os valores orçados, o Colégio Cenas receberá investimentos na ordem de R$ 458.994,67, a Escola Lourival Souza R$ 57.917,04. A Creche Tia Rosilda R$ 220.257,06, a escola Mãe Preta R$ 108.704,18. Já a escola Manoel Pires R$ 349.834,52. A Escola Álvaro Bezerra R$ 297.629,86. A Escola Álvaro Fagundes R$ 200.138,59. A Escola 13 de Junho o valor de R$ 141.344,75. Os valores das reformas totalizam R$ 1.970.000,00.

De acordo com o presidente da Câmara, Joseilson Almeida, a reunião com o promotor de Justiça, Dr. Lúcio Meira Mendes, foi no sentido de buscar orientações quanto ao uso dos recursos e na fiscalização para que haja a correta aplicação do erário público. “O que queremos fazer é a coisa correta e com transparência. Iremos colocar o projeto em votação com base no que rege a Lei, assegurando todo detalhamento do que será gasto em cada escola e colocaremos em apreciação. O que não poderíamos fazer e jogar no escuro, não é papel do vereador dizer amém ou sim senhora a tudo. Estamos eleitos para trabalhar com justiça e respeito. Recebemos planilhas e faltou dados, não seriamos irresponsáveis de brincar com dinheiro público, se iremos aprovar, temos que saber até para facilitar a fiscalização e o acompanhamento de tudo que for feito pelo município”, disse o vereador.

Além do vereador e presidente da Câmara, Joseilson Almeida, estiveram no Fórum de Jaguaquara os vereadores Elias Barros, Elmo Santana, Antoninho e Elzinho, ambos da base aliada da prefeita Mariane Fagundes. Todos os edis tiveram oportunidade de questionar o promotor de Justiça sobre a questão, recebendo orientações sobre como procederam com o Projeto.

No Estado da Bahia, as ações pela correta aplicação dos precatórios do Fundef vêm sendo capitaneadas pela Rede de Controle da Gestão Pública, da qual faz parte o MP estadual, por meio do Ceduc e Caopam. Também fazem parte o MPF, MPC, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Advocacia-Geral da União (AGU) e Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE).

Vale ressaltar que, o Ministério Público estadual, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC), expediu recomendações com o objetivo de orientar os gestores sobre o correto emprego dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No documento, o MP recomendou aos prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dos Municípios que se abstenham de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título.