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Justiça Federal condena prefeito de Itapetinga a perda de mandato por improbidade administrativa

Carlos-Moura-

O atual prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, foi condenado pela Justiça Federal a perda do mandato por improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo Juiz Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara, subseção judiciária de Vitória da Conquista, publicada nessa segunda-feira (06), considera ilegal diversas contratações da empresa IM Consultoria Pública Municipal, pertencente ao então servidor público municipal, Israel Miranda Soares, realizadas pelo gestor.

De acordo com a sentença, a contratação da empresa do futuro assessor do prefeito foi feita sem apresentação de qualquer justificativa para inexigibilidade de licitação. A atitude do prefeito fere a Lei de Licitações, que condiciona a inexigibilidade de licitação a notória qualificação do serviço, o que não se compatibiliza com uma empresa de assessoria contábil, com tantas outras existentes no mercado à espera de uma concorrência pública.

Ainda na decisão condenatória foi salientado que, além da falta de demonstração de notoriedade e de qualificação insubstituível da empresa contratada, o prefeito, confirmando ter agido com favorecimento, nomeou posteriormente o sócio administrador da empresa, Israel Soares, como seu Chefe de Gabinete, deixando à mostra o grau de ligação entre os dois acusados.

Além da perda do mandato, José Carlos Cerqueira Moura e Israel Miranda Soares foram condenados a ressarcir integralmente o dano efetivo no valor dos contratos aditivos, acrescentado de correção monetária juros; tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e serão obrigados a pagar multa civil individual no valor dos contratos. Além disso. ficarão proibidos contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Os acusados podem recorrer da decisão. ( Resenha Geral).