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Justiça Eleitoral cobra provas sobre pedido de impugnação da candidatura de Robertão

O vereador Roberto Silva do PSB – o Robertão – enfrenta mais um processo que tenta retirá-lo da Câmara Municipal.  Não é o primeiro pedido: houve, neste ano,  na Câmara Municipal,  um documento assinado, segundo o vereador, por pessoas investigadas – pedindo a cassação do mandato, sendo, na época, não levada a sério pelo presidente da Câmara, que a desconsiderou pela ausência de fatos para tal.

Agora, Roberto Silva enfrenta outro pedido, desta vez na Justiça Eleitoral, onde foi requerida pela coligação adversária  a impugnação de seu nome para não concorrer ao cargo de vereador, alegando que o nome do edil  consta sendo membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social , presidido por Alexandre Maimone, o que poderia impedir que o vereador tentasse a reeleição.

A Defesa do vereador alega crime de litigância de má-fé para criar a situação de impugnação. Após receber o documento assinado pela Secretaria de Administração do município, com o pedido de afastamento de quaisquer Conselho que pudesse constar o nome do vereador como membro, recebido na data de 30/03/2020, não tendo, apenas o nome do vereador analisado e atendido pela gestão municipal. Ainda de acordo com o documento de defesa, o pedido foi protocolado junto aos demais  08 vereadores do município, e apenas Roberto Silva não foi atendido.

Pedido de prisão e multa de R$ 100.00,00

O vereador disse que não apresentou apenas documentos que comprovam a invenção dos fatos, mas pediu, a extrema má-fé dos impugnantes que acreditam na impunidade, sendo relatado a prisão em flagrante por conta do delito do artigo 25 da LC 64/90. Há um pedido de imputação de multa no valor de R$ 100,000,00, pela tentativa de influenciar o eleitor a não mais votar no vereador.

Pedido de comprovação de provas pela impugnação

No despacho, o Juiz Eleitoral requereu documentos que comprovem a presença do vereador assinada em ata de reuniões do referido Conselho Municipal em 2020, bem como cópias das respectivas atas e o número de reuniões realizadas neste ano, não acatando testemunhas presenciais ao caso. A Justiça eleitoral requereu também a certidão ativa  de uma associação cuja o vereador fazia parte para comprovar o não exercício do cargo na entidade. Toda documentação deverá ser apresentada em 48h.

A fonte base  da informação é  do TRE.