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Justiça condena autor de ataques a casa do ex-prefeito Aílton Cezarino

O ataque de fogos de artifício na casa do ex-prefeito de Itiruçu, Aílton Cezarino, foi apurado pela justiça e uma pessoa foi condenada depois de assumir o ato sozinho.

O fato ocorreu após eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade que deu a vitória a Ezequiel Borges, então reeleito presidente da casa. Cezarino emitia opinião sobre o processo eleitoral da época, afirmando que era realizado de forma ilegal e não havia legalidade, como de fato não houve, sendo dias depois cancelada a eleição pela Justiça.  Em Itiruçu o clima político é acirrado e as pessoas mudam o comportamento em detrimento de posições partidárias, que as vezes passam dos limites nas ações descabida ao bom convívio.

Judson Bastos Santos, motorista contratado pela prefeitura, foi condenado pelo ato contra o patrimônio do advogado e ex-prefeito da cidade. O condenado sofreu a pena restritiva de direito acrescido da pecuniária. Por um período de dois anos o Réu não poderá comparecer a ambientes públicos, não se ausentar do município sem autorização judicial e, caso mude de cidade, deve informar o novo endereço e perder a primariedade, ou seja, já não é mais réu primário.  Além destas penas de restrição de direitos, o Réu também foi apenado a pagar um salário mínimo como danos morais, cujo valor foi solicitado pela vítima que fosse destinado para a Paróquia Santo Antonio, com intenção de que seja adquirido agasalhos para distribuição de pessoas carentes do Município.

De acordo com os proprietários do imóvel atingido, o principal motivo dos proprietários foi que esta pena sirva de exemplo não apenas para o condenado, mas também para os mandantes e coautores, como a toda classe política passe a usar a política para discutir propostas e projetos e não os ataques ao patrimônio particular de ninguém como a integridade física das pessoas, já que os ataques á patrimônios é crime de dano, tipificado no art. 163 do Código Penal, que consiste em Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

“Nossa intenção é mostrar que a política precisa ser discutida no campo das ideias e de projetos e jamais com violência. Todo cidadão tem o direito de se expressar sobre assuntos inerentes a sua cidade, especialmente os que vivem ativamente o processo político. Que sirva de exemplo esta condenação e que a partir de agora muitos aprendam a respeitar e serem responsáveis por seus atos. A Política deve seguir o curso do desenvolvimento e da boa convivência, com respeito e democracia”, disse o ex-prefeito, Aílton Cezarino.