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Justiça acata aportes de irregularidades e anula eleição antecipada da Câmara de Itiruçu

Grupo de vereadores disse que razão prevaleceu. Foto/Itiruçu Online.

Em decisão assinada ontem, terça-feira (25) a Juíza Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, deferiu pedido de liminar e anulou a eleição antecipada  da mesa diretora da Câmara Municipal de Itiruçu, Biênio 2019-2020, considerando as denúncias feitas sobre o processo de eleição, em decisão avaliada analisando a defesa apresentada.

A decisão torna sem efeito a sessão realizada na noite de 27 de junho, onde foi reeleito presidente da Câmara Municipal de Itiruçu para o biênio 2019-2020, o vereador Ezequiel Borges (PRB) (Clique aqui e relembre).   A eleição foi realizada com a ausência de 04 vereadores que alegaram indisposição em votar na reeleição de Ezequiel Borges na presidência da casa.  Afirmando haver quórum simples na casa a sessão ordinária foi aberta e prosseguida a eleição.

O mandado de segurança solicitando a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Itiruçu foi impetrado pelos vereadores Roberto Silva, Jó de Jú, Nino Mota e Paulinho, através do advogado Dr. Lucas Brito Michel Tolomei. Eles alegaram que o projeto de emenda que alterou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, com o intuito de antecipar as eleições da mesa diretora foi apreciado no mesmo dia, após aprovação de regime de urgência. Entendem que essa tramitação violou normativa aplicável à espécie, já que não fora sancionada a lei que autorizava a eleição a qualquer tempo.

Argumentam ainda os vereadores que eventual proposta de alteração da Lei Orgânica do ente público municipal deve tramitar pelas comissões da casa legislativa respectiva, obedecendo a interstício mínimo de dez dias entre as sessões deliberativas pelo plenário, mantendo firme a posição contraria a convocações de eleições a qualquer período do ano.

A Justiça afiançou na decisão que, para deferir o pedido de tutela de urgência pleiteada para anular o processo legislativo a emenda nº 02/2018, e por consequência suspender a eleição da mesa diretora realizada, sem prejuízo de nova propositura, desde que sejam obedecidos os parâmetros legais e regimentais. A decisão cabe recurso.

“Nosso objetivo não é derrubar o presidente, mas que o processo seja dentro dos tramites legais da Casa, que deve obedecer à lei Orgânica do município e do Regimento Interno. O resultado da eleição é de pouco interesse, mas provamos o que houve erro e desrespeito com as Leis. Que se realize eleição, que seja a qualquer tempo, ou na última seção do ano como era antes, o que provamos é que estamos certos quanto ao processo ao processo irregular que relegou o presidente. A Justiça acatou e razão prevaleceu”, disse o vereador Nino Mota (PC do B).

O Caso da mídia

Juristas já alertavam horas depois da votação que o processo estaria nulo, abarcados nas ilegalidades apontadas no decreto de convocação para eleição, agora ouvido pela Justiça e dado prosseguimento e valor aos denunciantes como corretos. Clique aqui e entenda.