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Jaguaquara: Família cobra justiça à omissão de socorro em acidente que deixou jovem com fratura exposta

Jovem passará por procedimentos cirúrgicos

Não é o primeiro caso e certamente não será o último a ser noticiado pela imprensa relatando omissão de corro a vítima de trânsito, principalmente para os que se evadem dos locais após provocar acidente com vítimas para evitar o fragrante.

Fotos Leitor do Blog Itiruçu Online em Jaguaquara

Na noite deste domingo (30), em Jaguaquara, o jovem Rubens Silva Santos, 27 anos, sofreu fratura exposta na perna esquerda após ter sido atingido por um veículo modelo Corola, cor branca, sendo socorrido ao hospital da cidade pela Unidade do Samu e posteriormente encaminhado ao Prado Valadares, em Jequié.  Antes de ser socorrida pela Unidade de Saúde, a vítima não teve o auxilio do motorista que provocou o acidente, que até agora não teve o nome divulgado, exatamente por ter evadido do local sem prestar socorro às vítimas: dois jovens que estavam a bordo de uma motocicleta. Testemunhas afirmaram que o veículo é de propriedade do médico, vereador e presidente da Câmara, Dr. Hélio, que não dirigia o veículo.

 

Pedido de Justiça

Familiares já se manifestam em redes sociais, em especial, na página do Itiruçu Online no Facebook, clique aqui, cobrando justiça no caso e prometem seguir adiante no caso, para não ser apenas mais um caindo no esquecimento e deixando infratores do trânsito impune e às vitimas com sequelas para toda vida. Acompanhe as notícias em nossa rede, clique aqui. 

 

O crime de omissão de socorro

 

O crime de omissão de socorro, previsto no artigo 304 do Código de Trânsito (BRASIL, 1997), não raras vezes se confunde com o de fuga do local do acidente. Há algumas semelhanças, pois no caso de omissão de socorro, o condutor pode se afastar do local do acidente, contudo existe diferença no dolo do agente, conforme descrito nos tipos, pois quando se afasta do local do acidente, em se tratando do artigo 305 do Código de Trânsito (Brasil, 1997), o infrator da norma deseja fugir da possível responsabilização que possa lhe ser atribuída. Por outro lado, quem comete omissão de socorro comete o crime por não prestar auxílio à vítima acidentada, contudo, deve-se frisar que um crime não acarreta o outro necessariamente. Não se pode afirmar que o indivíduo que não tenha prestado socorro à vítima, tenha a finalidade de se afastar para fugir da responsabilidade penal, o grande problema é a prova desta finalidade. Já no caso de fuga, não há intenção do agente em não prestar socorro à vítima, pode ser que até mesmo o agente tenha prestado socorro ao acidentado e após tenha-se evadido do local, então, não se pode denunciar ou aplicar a pena de fuga do local do acidente a quem cometeu omissão de socorro pelo só fato de ter se afastado e ainda não se pode condenar em ambos os crimes se apenas cometeu a omissão de socorro até mesmo sob pena de punir-se duas vezes pela mesma conduta cometida, conduta esta que, na verdade, corresponde ao cometimento de um só crime.