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Itiruçu- Robertão apresenta Projeto que reduz em 10% salários de vereadores, prefeito, vice e secretários; recursos serão para o enfrentamento ao Covid-19

Foto/Itiruçu Online.

O vereador Roberto Silva- Robertão (PSB), elaborou um projeto propondo cortar 10% dos salários da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Jurídico do Município, Chefe da Controladoria Interna do Município, Chefe de Gabinete da Prefeitura, Assessor de Gabinete, e dos Vereadores.  A medida foi protocolada na Câmara municipal e agora deverá ser votada pelos vereadores e, se aprovada, sancionada pela prefeita.

O “desconto” no contracheque seria destinado, na proposta de Robertão, para o enfrentamento da Covid-19 em Itiruçu, já que o município decretou estado de calamidade em decorrência do enfrentamento ao vírus. A cidade não possui casos suspeitos, mas tomou medidas de orientações para evitar a chegada do vírus na cidade.

No município os salários estão na seguinte ordem: Prefeito R$14.000,00; vice-prefeito Vice.  R$ 7.000,00; Vereador R$ 5.000,00; Secretários R$ 4.000,00; Chefe de gabinete R$ 4.000,00; controlador interno R$ 4.500,00; procurador Jurídico R$ 3.000,00; e Assessor de gabinete R$ 2.000,00, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

“Essa medida não pode ser encarada  como um esforço, mas como o mínimo que podemos fazer no atual cenário de enfrentamento ao coronavírus para que possamos continuar ajudando as pessoas a se manterem no isolamento social. Se toda a população sofrerá restrições em prol do bem geral, nós políticos e agentes do poder público também devemos participar desse enfrentamento. Precisamos entrar na luta e também nos adequarmos as medidas de austeridades para ajudar o município, e com isso, a prefeitura conseguirá ajudar uma parcela maior de pessoas carentes, justificou Robertão.

A propositura tem como objetivo ampliar as ações que este Poder Legislativo e o Executivo vêm adotando no município com medidas drásticas, todavia, necessárias com o fim de evitar a contaminação de mais pessoas e a chegada do vírus na cidade.

O projeto estabelece a  suspensão dos pagamentos de gratificações denominadas de CET, ou de qualquer outro título, para os servidores ocupantes dos cargos referidos no Artigo, contratação de pessoal, seja de qualquer forma de provimento, inclusive as temporárias, nomeações para exercício de Cargo em Comissão e Função de Confiança, como também  mediante contratação de terceirizados.

Todas as medidas terão início a partir do pagamento das folhas de pessoal referente ao mês de abril/2020 e perdurará até a cessação decretada pelo DECRETO de n. 20, de 19/03/2020 que instituiu a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e/ou o DECRETO Nº 028, de 01/04/2020, que colocou o Município em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, quando será exarado ato expresso de retorno à normalidade dos respectivos pagamentos.

As receitas oriundas da implantação das medidas previstas nesta Lei, com a redução de subsídios e a suspensão de gratificações, serão destinados a uma conta específica, regulamentada pelo Executivo e destinada a ações de combate ao novo coronavírus

– COVID-19, incluindo especificamente à garantia de alimentação de pessoas em situação de vulnerabilidade social como compras de gêneros para composição de cestas básicas que serão distribuídas para famílias cadastradas em programas sociais no município e para aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social.

O cadastramento e a distribuição dos alimentos aos beneficiários, serão em conformidade com a legislação de benefícios eventuais e com os mesmos critérios, mediante relatórios da assistência social.

Comissão de Fiscalização

De acordo com o Projeto, será constituída uma Comissão especial a ser criada por ato próprio do Executivo, com o fim de fiscalizar e acompanhar as reduções na folha de pagamento de pessoal, destinação e gerenciamento das verbas oriundas com estas reduções, fiscalização de suas aplicações e acompanhamento dos investimentos feitos, inclusive a distribuição de cestas básicas, cuja Comissão será composto com representes dos seguintes seguimentos:

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Um representante da Secretaria de Serviços Gerais;

Dois representantes do Poder Legislativo Municipal, sendo um da bancada da maioria e o segundo da bancada da minoria;

Um representante da Igreja Católica;

Um representante das Igrejas Evangélicas;

Um representante do Poder Judiciário, através de servidores da Comarca;

Um representante do Ministério Público Estadual, através de servidores da Comarca.