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Itiruçu: projeto de Lei institui tempo máximo para atendimento em agências bancárias e multas por descumprimento

Vereador quer agilidade no atendimento e multa ao descumprimento da Lei.
Vereador quer agilidade no atendimento e multa ao descumprimento da Lei. Foto/Blog Itiruçu Online. 

Respeito ao consumidor: esta é a tônica do Projeto de Lei número 03/2014 de autoria do vereador Alexandre Maimone (PC do B) que objetiva a celeridade no atendimento dos clientes em estabelecimentos e postos bancários no município de Itiruçu, apontando aplicação de sanções aos infratores dos direitos dos usuários de seus serviços bancários.

De acordo com o vereador, é notório que o número de funcionários para atender à demanda de clientes é insuficiente nos bancos. “O projeto prioriza o consumidor, que tem sido o grande lesado, pois é obrigado a permanecer nas filas por tempo indeterminado, o que lhe tem causado grandes transtornos e muitos prejuízos”, ressalta o vereador.

A proposta prevê que com a distribuição de senhas contendo a hora da entrada do cliente na instituição financeira, e a hora do atendimento no caixa, ficará mais fácil a fiscalização, pelos órgãos de defesa do consumidor, para o cumprimento da lei. No artigo 1º do projeto, fica ainda, o poder executivo municipal autorizado a aplicar sanções quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos bancários no que se refere ao tempo de espera para atendimento de seus clientes.

Caracterizam-se abusos ou infrações para efeito desta lei, aqueles em que, comprovadamente o cliente seja constrangido a um tempo de espera superior a vinte (20) minutos nos dias normais expediente e superior a trinta e cinco (35) minutos nos dias de expediente após feriados prolongados , caso em que os estabelecimentos  bancários ficam fechados por três (03) dias ,ou mais , consecutivos

 

As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas após denuncias de clientes prejudicados pelo descumprimento do disposto nesta lei, pessoas física ou entidades  legalmente  construídas á comissão de obras , serviços públicos, educação , saúde  e assistência social  da câmara municipal de Itiruçu Bahia , acompanhada da documentação  comprobatória  da infração ,na forma do art.3ºe, após  apuração devida dos fatos ,a mencionada comissão encaminhara pedido de providencias á  promotoria geral do município , para aplicação das sanções  desta lei , atreves do setor  componente  do poder executivo.

 

O Projeto foi apresentado e aprovado em 1º turno. Na próxima sessão da casa o Legislativo aprovará a íntegra do projeto. Clique aqui e leia na íntegra o teor do Projeto de Lei. 

Matéria e foto original do Blog Itiruçu Online.