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Itiruçu: Minha Casa Minha Vida teve critérios de priorização publicados; confira

Fotos divulgação/Wilson Novaes.

Nos próximos meses, o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das secretarias responsáveis por políticas públicas que objetivam assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida”, realizará o sorteio dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, para ocupação do Residencial Nova Itália e D’MILANO, num total de 100 novas moradias. Para isso, o município publicou no diário oficial os critérios municipais que irão nortear a seleção por sorteio, conforme a legislação federal.

As pessoas já foram cadastradas e agora aguardam a regularização e devem observar o que determina os critérios a seguir:

Art. 1º. Ficam definidos os critérios nacionais para a seleção e inclusão dos beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV”, previstos no capítulo I, item 3.1.2, da Portaria nº. 163, de 06 de maio de 2016, a qual estabelece que os critérios de priorização definidos (nacionais e adicionais), bem como os percentuais de unidades destinadas a pessoa com deficiência sejam ratificados por meio de Decreto Municipal:

  1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;
  • e III. famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Art. 2º. Ficam escolhidos os critérios adicionais para seleção e inclusão de beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV”, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da ata de reunião extraordinária realiza em 13 de dezembro de 2018, às 10h, na Secretaria Municipal de Assistência Social:

  1. Famílias em atendimento de ‘“aluguel social”, comprovante pelo ente público;
  2. Famílias com maior tempo de residência no município;
  • Famílias monoparentais (constituídas somente pela mãe, pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda.