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Itiruçu: Funcionária que criticou a gestão municipal foi transferida de função, mas ganhou causa na justiça para retornar ao local de trabalho

Funcionária denunciou a falta de atenção do município com medicamentos para tratar a covid-19.

Uma funcionária efetiva do município de Itiruçu foi à justiça contra uma ação que considerou perseguição depois de ter tornado pública a falta de auxílio do município com positivados com a Covid-19 – RELEMBRE AQUI. Á época (relembre aqui), a paciente alegou que pagou sozinha todos os remédios para tratar o novo coronavírus e não recebeu nenhum tipo de medicamento do município, mesmo com os valores repassados ao município pelo governo federal, que ultrapassam a casa de 2,5 milhões.

Depois de noticiado pelo Itiruçu Online, o fato tomou grande repercussão, sendo noticiado por diversos sites e emissoras de rádios. Na LT FM, de Lajedo do Tabocal, a prefeita Lorenna Di Gregorio tentou negar o fato, mas foi contestada pela paciente, voltando atrás e pedindo desculpas, garantindo que iria arcar com todos os custos, relatando ainda que haveria chamado a atenção da Secretária de Saúde no sentido de não mais ocorrer a falta de auxílio a nenhum paciente de covid-19. A paciente da covid-19 não teve até o dia de hoje nenhum medicamento pago pelo município.  CLIQUE AQUI E RELEMBRE

Resultado. Após as polêmicas, a funcionária efetiva foi comunicada que seria transferida do local de trabalho – onde ficava perto de casa – para outro setor, na justificativa apenas por ter criticado a atual gestão da prefeita Lorenna Di Gregorio, cumprindo a ordem, mas acionando a justiça para barrar o ato considerado uma perseguição ao livre exercício à democracia.

Decisão favorável

Na tarde desta sexta-feira (21), através do processo nº 8001347-90.2020.8.05.0138, a Justiça decidiu que o município de Itiruçu deve promover o retorno da Funcionária DORANI NOVAIS PIRES para a função hora locada antes de sofrer “punição” pela reclamação da falta de auxílio para tratamento da Covid-19.

No processo, a vítima da Covid e da perseguição à liberdade de expressão,  alega ainda que a Prefeita alegou tratar-se de questão eleitoreira – RELEMBRE AQUI- menosprezando a situação e que depois do período de isolamento social, recebeu a notícia (informalmente) da Diretora do Hospital de que seria transferida para o CRAS, mas ao se apresentar no novo local de trabalho, confirmou que não tinha qualquer atribuição ali para a requerente, afirmando que poderia desempenhar outra atividade, pois não havia  na estrutura do CRAS as funções do seu cargo.

A Liminar

Do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, CONCEDO, a liminar pleiteada, para determinar ato administrativo de remoção da autora Dorani Novais Pires, via de consequência, determinar que o Município de Itiruçu proceda a imediata lotação desta no local onde antes exercia suas atividades laborativas, na sua função de origem (Auxiliar de Cozinha), sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$ 12.000,00 (doze reais). Por tratar-se de causa que admite a autocomposição e tendo em vista os termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, mais especificamente o art. 2º, intime-se as partes/advogados para se manifestarem acerca da realização de audiência por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, cadastrar no sistema e informar a este Juízo, no prazo de cinco d i a s .

DECISÃO JUDICIAL