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Itiruçu: Em Novo Decreto, prefeitura obriga uso de máscaras, restringe funcionamento do comércio e orienta templos religiosos

Foto/Itiruçu Online

O município de Itiruçu tomou novas medidas que altera e complementa as medidas de enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município.

Para fortalecer as ações, o município considera a Lei Federal nº. 13.979, de 06/01/2020, e demais normas em vigor, de âmbitos federal e estadual, que estabeleceram medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), caracterizada como Pandemia, em decorrência da Infecção Humana, causada pelo Novo Coronavírus, além da  evolução do fenômeno e a necessidade de adequação das citadas medidas de enfrentamento

Com o novo Decreto Nº 041, ficam mantidas no âmbito do Município de Itiruçu as medidas de enfrentamento às ameaças decorrentes da Pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), observadas as seguintes alterações e complementações:

Torna-se OBRIGATÓRIO, a partir da data de 01 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção, por funcionários, clientes e afins, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como nos demais locais de acesso público, em ambientes fechados, RECOMENDANDO-SE a adoção desse procedimento no período anterior à citada data de 01 de maio de 2020.

Fica CANCELADA a realização dos FESTEJOS DE SÃO PEDRO e demais eventos de natureza similar, programados para o corrente ano de 2020;

III. o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado a seguinte escala:

  1. a) Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares – de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 19:00 horas;
  2. b) Supermercados, Mercados, Mercearias e similares – de segunda a sábado, até as 19:00 horas, e aos domingos e feriados até as 12:00 horas;
  3. c) Materiais de Construção, Implementos e Produtos Agropecuários e similares – de segunda a sábado até as 18:00 horas
  4. d) demais atividades comerciais – de segunda a sábado até as 15:00 horas.
  5. Fica ADMITIDA a realização de reuniões de natureza religiosa, observada a presença do número máximo de 05 (cinco) pessoas em cada evento, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre estes.