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Itagibá: Prefeito é representado pelo Ministério Público por irregularidade

marquinhos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (08/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto, e imputou multa no valor R$ 7 mil, em função da contratação da empresa Brasil Tag Tecnologia Ltda. – voltada ao combate à evasão escolar -, não haver atingido os seus devidos fins, gerando prejuízos ao erário e à comunidade beneficiária da ferramenta adquirida.

O contrato tinha por objeto a implantação e suporte do sistema de frequência de estudantes das instituições de ensino da rede de Itagibá, através da tecnologia de identificação por Rádio Frequência, com a implantação de um chip no fardamento dos estudantes, para atender a um fluxo diário estimado de 933 crianças, sob o valor total de R$ 341.400,00.

A denúncia foi formulada pelos vereadores Astrogildo da Silva Barbosa e José Soares, relatando a inutilidade dos serviços contratados, já que não acontecia a anunciada monitoração em tempo real dos alunos, via SMS, ou, quando ocorria, se dava em tempo bem posterior ao retorno do aluno à sua residência, e que o valor da contratação era exorbitante, tendo em vista que saiu pelo custo de R$ 365,91 por aluno beneficiado – bem superior ao mesmo serviço contratado pelo município de Vitória da Conquista, que pagou R$ 56,44 por aluno.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a existência de disparidade entre os valores dos contratos celebrados em Vitória da Conquista e em Itagibá, nos anos de 2012 e 2013, respectivamente, ambos versando acerca do mesmo objeto, mas sendo cobrado no primeiro a soma de R$ 64,70 por aluno e ao segundo R$ 365,91. O gestor também não conseguiu comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos gastos em função da contratação, vez que, apesar de se dizer satisfeito com os resultados alcançados, a prefeitura contratante só autorizou o pagamento de R$ 177.528,00, de um total de R$ 341.400,00 pactuado.

Cabe recurso da decisão.