Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Hassan Iossef é o novo Prefeito de Jequié, justiça nega pedido de liminar a Sérgio da Gameleira

Novo prefeito de Jequié é ligado ao deputado estadual, Zé Cocá.

O município de Jequié agora tem novo prefeito. Depois que a Câmara de vereadores aprovou o afastamento do atual prefeito, Sérgio da Gameleira, o atual vice-prefeito Hassan Iossef deve assumir o comando do executivo municipal por um período de 90 dias, durante o pedido de investigação sobre atos de improbidade administrativa que pesam sob Gameleira.

Em Nota, Sérgio disse que o afastamento era ilegal e recorreu à Justiça da decisão do colegiado Legislativo, mas teve o pedido de limiar negado para ser mantido no cargo.

Hassan Iossef é ligado ao grupo político do deputado estadual Zé Cocá, que é declarado pré-candidato a prefeitura de Jequié. O argumento da defesa de Sérgio da Gameleira para permanecer no cargo é a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ser competência privativa da União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, proibindo que haja afastamento liminar de prefeitos.

A decisão do Juiz sobre o pedido de liminar negado a Gameleira

O Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Jequié Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em virtude de suposta violação de direito de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Jequié, vereador Emanuel Campos Silva. Segundo Sérgio da Gameleira, no dia 16 de junho deste ano, a Câmara de Vereadores do Município de Jequié recebeu, por maioria simples, 10 (dez) votos contra 06 (seis), denúncia que tem por finalidade a apuração da prática de suposta infração político administrativa por parte do Impetrante e, por consequência, determinou o afastamento deste das suas funções em afronta aos ditames legais do Dec.-lei 201/67, bem como dos regramentos da Câmara Municipal, além de afronta à Súmula Vinculante 46.

Assim, pede em caráter liminar a suspensão do projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que afastou o impetrante das funções inerentes ao cargo de prefeito municipal; bem como a suspensão do processo de cassação junto à Câmara Municipal que deliberou pelo afastamento das funções pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Segundo o magistrado, diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertence a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder. Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais.