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Candidato que compartilhar fake news nas eleições 2020, poderá ser responsabilizado pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um texto que prevê a responsabilização de candidatos, partidos e coligações pelo compartilhamento de fake news durante as campanhas eleitorais de 2020.

No documento, disponibilizado para consulta no último dia 9, está previsto que a utilização na propaganda de informação veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. Ainda, a partir de agora, os partidos precisam demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade”.

A preocupação surgiu após as eleições de 2018 terem sido marcadas pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, a maior parte com a ajuda das redes sociais. Inúmeros disparos de mensagens em massa continuam sob investigação na corte.

Após as audiências, os ministros relatores das resoluções no TSE vão consolidar os textos a partir das sugestões recebidas. Eles poderão acolhê-las ou rejeitá-las. Só depois disso é que haverá votação no plenário da Corte, composto por sete ministros. A expectativa é que isso ocorra ainda este ano.