
Prof. Renê Silva/ Pedagogo, Mestre em Educação pela UESB
Estamos chegando a 8 meses dos efeitos da pandemia da COVID-19 na sociedade brasileira. Mais especificamente na Educação, são 8 meses sem aulas presenciais na grande maioria dos municípios e estados brasileiros. Na Bahia, a rede estadual até o momento optou por não realizar e contabilizar atividades remotas como carga horária para o ano letivo 2020, e por outro lado, um número considerável de municípios tem se debruçado no desenvolvimento destas atividades remotas com a possibilidade de cômputo de pelo menos parte como carga horária letiva.
De março para cá, foram inúmeras normativas e documentos publicados com “orientações” para o trabalho educacional neste contexto de pandemia. Com a suspensão das aulas presenciais para atender as orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, no sentido de evitar aglomerações, e assim, consequentemente diminuir as possibilidades de proliferação da COVID-19, começou um intenso debate sobre a importância das escolas manterem o vínculo com os estudantes e suas famílias, através de sugestões de rotinas de estudos e desenvolvimento de atividades que pudessem inclusive, de alguma forma, fomentar nas famílias um melhor convívio durante este recolhimento social.
Quando a gestão da educação, iniciou-se a preocupação sobre se estas atividades realizadas seriam ou não computadas para efeito de contabilização de carga horária e dias letivos. As discussões perpassaram sobre o § 4º do Art. 32 da Lei 9.394/96, que diz que “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.” Já para Educação Infantil, não há previsão legal para uso do ensino a distância.
A partir daí, tivemos normativas do Conselho Nacional de Educação e respectivamente dos Conselhos Estaduais, publicação de materiais com orientações de entidades diversas como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Fóruns de Educação e diversas entidades do terceiro setor, além de órgãos dos próprios governos. Não vou aqui retomar pontos destes diversos documentos, que podem ser acessados facilmente por qualquer pessoa nos sites institucionais.
Quero de maneira mais propositiva, abordar dois pontos deste contexto: O primeiro é sobre a validação ou não no ano letivo 2020 e a retomada ou não das aulas presenciais, e o segundo ponto sobre as fragilidades que se apresentam para o Regime de Colaboração.
- Validação ou não do ano letivo 2020 e retomada ou não das aulas presenciais