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Artigo: O JOGO COMEÇOU

Ailton Cezarino de Novaes
Advogado, especialista em Direito Eleitoral e em Gestão Pública.

Passado a Copa da Rússia, deixando para trás as paixões da extinta melhor seleção do mundo, onde o sonho do hexa ficou para o Qatar e o planeta conheceu que nossa ainda maior estrela do futebol, Neymar, é também um grande malabarista, agora o Brasil já está mergulhado em um novo campeonato que envolve todos os 207.000.000 de brasileiros, mesmo que uma grande maioria esteja desencantada  com os políticos e teremos a frente, não a disputa pelo lugar de um campeão, um vice e um terceiro lugar, mas o jogo sairá como vencedores 01 presidente, 27 governadores, seus respectivos vices, 513 deputados federais, 54 senadores, vez que cada estado elegerá 02 senadores este ano e 1059 deputados estaduais, dentre os possíveis 25000 candidatos.

Procuraremos neste período de pré e de campanha, lançar alguns escritos sobre as eleições, começando por este breve escrito sobre o calendário eleitoral, regra importantíssima para os envolvidos, onde lembraremos as principais datas e fatos que a legislação prevê. Este ano, muito embora o período efetivo da campanha oficial fora reduzido, criou-se a fase de PRÉ CAMPANHA, ou seja, desde 05 de julho, os postulantes a cargos eletivos, já podem fazer suas reuniões, visitas, sempre divulgando seus nomes, mas ainda sem pedir votos. E a partir do dia 07 de julho existem vedações para com o servidor público e foram suspensas as inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Desde 17 de julho de julho, o eleitor poderá habilitar-se para votar em trânsito indicando o local pretendido. A partir de 20/07 até 05/08, os partidos estão realizando suas convenções para escolha de candidatos. Depois de 25/07, desde que realizado a convenção partidária, os candidatos e partidos poderão informar as doações recebidas. A partir de 06/08, as rádios e as tvs não poderão divulgar, mesmo que em entrevistas, imagens de realização de pesquisas eleitoral, assim como veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, veicular ou divulgar, qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Em 08/08 é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.

13/08 termina o prazo para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação.

Encerra em 15/08 o prazo para os partidos requererem as inscrições dos candidatos e para que os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Também neste dia é o último para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral.

16/08, marco inicial para que seja dado início a campanha eleitoral, comícios, reuniões públicas, distribuição de material de propaganda, comitês, caminhada, carreata, passeata, divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso.

23/08 termina o prazo para impugnar os pedidos de registro de candidatos.

31/08 começam as propagandas em rádio e na televisão.

07/09 encerra o período para os que partidos preencham as vagas remanescentes para as eleições proporcionais e 09/09, começa o envio de prestação de contas parcial, indo até 13/09.

17/09, data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devam estar julgados. Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

22/09, data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 27/09 último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral e 02/10 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro encerra a campanha eleitoral com a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão, de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.

5 de outubro  Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso e em 6/10 a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas se encerra e até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

07 de outubro é o dia do grande jogo da final e dia 08 a prorrogação, caso haja, até dia 28/10 quando se encerra o campeonato e o juiz apita o final desta extensa partida.

Por Aílton Cezarino de Novaes, Advogado, especialista em Direito Eleitoral e em Gestão Pública.